029089 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Anselmo Rodrigues
Processo: 029089
ACORDAO
Descritores: Omissão de pronúncia, Quadro de efectivos interdepartamentais, Ingresso, Categoria, Antiguidade
Sumário
I - Não há omissão de pronúncia quando no acórdão recorrido se justifica a razão por que não se analise determinado vício invocado nas alegações suscitado na petição inicial. II - Nos critérios legais a observar em matéria de excedentes devem considerar-se para cada categoria e não para o quadro como um todo, devendo, por isso, a antiguidade ser apreciada quanto à categoria do funcionário a integrar no Q.E.I., não tendo em conta a antiguidade dos restantes funcionários do quadro de categorias diferentes.