I- A garantia da possibilitação de um duplo grau de jurisdição na apreciação da prova em matéria penal não tem necessariamente de ser conseguida através da comissão do encargo de se proceder a tal reapreciação ao STJ, podendo perfeitamente ser obtida mediante o recurso à solução encontrada no presente Código de Processo, de se determinar uma repetição do julgamento com renovação da produção de prova, por outro tribunal de primeira instância.
II- Os cheques internacionais da Caixa Geral de Depósitos incorporam por natureza um valor patrimonial e com a finalidade de serem garantidos contra o perigo de imitações, estão sujeitos a um especial tipo de papel e de impressão, pelo que a respectiva falsificação é legalmente equiparada à de moeda.