9710955 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Baião Papão
Processo: 9710955
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Danos não patrimoniais, Mora, Juros de mora, Actualização da indemnização, Indemnização, Nascituro, Morte
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00023285
Nr Documento: RP199804159710955
Indicações Eventuais: CITA ANTUNES VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL PAG487.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/cfb57b30c3f6cd4e8025686b00671332
Sumário
I - A expectativa de paternidade - frustrada pela perda do feto, que deu causa a sofrimento moral do progenitor - não beneficia, na ordem jurídica, de qualquer tutela ou protecção actual. II - De harmonia com o estipulado no n.3 do artigo 805 do Código Civil, nos casos de responsabilidade por facto ilícito o devedor constitui-se em mora desde a citação e, segundo os ns. 1 e 2 do artigo 806, nas obrigações pecuniárias a indemnização corresponde aos juros, dispensando este quadro legal, estabelecido em 1983, qualquer esforço de actualização dos danos.