012751 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 012751
ACORDAO
Descritores: Iva, Prestação de serviços, Fornecimento de alimentação, Incidencia, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Matur-soc de Empreendimentos Turisticos da Madeira Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00032265
Nr Documento: SA219910306012751
Data de Entrada: 27/06/1990
Áreas Temáticas: DIR FISC - IVA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/afe1ec119dee3df9802568fc0037f370
Sumário
Anteriormente a Lei 2/88 as refeições fornecidas pelas empresas hoteleiras aos seus trabalhadores, estavam, como prestações efectuadas a titulo oneroso por um sujeito passivo agindo como tal sujeitos a I.V.A. nos termos do art. 1 a) e 4 n. 1 do C.I.V.A..