9811021 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Correia de Paiva
Processo: 9811021
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito de álcool, Alcoolémia, Exame, Recusa, Punição, Regime concretamente mais favorável, Sucessão de leis no tempo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00024993
Nr Documento: RP199901209811021
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e1af4d12716022058025686b006724c0
Sumário
I - A recusa de submissão a exame de pesquisa de álcool no sangue punível nos termos do artigo 12 do Decreto-Lei 124/90, de 14 de Abril continua a sê-lo pelo Código da Estrada de 1998, como crime de desobediência, sendo este, por ser mais favorável ao arguido - já porque a multa oferece um máximo inferior, já porque não impõe a inibição da faculdade de conduzir - aplicável.