I- A sujeição das sociedades cooperativas ao regime legal do direito de associação, nos termos do Decreto-Lei n. 520/71, depende do facto de se proporem exercer, ou efectivamente exercerem, actividades que não sejam exclusivamente economicas.
II- E discricionario o poder conferido pelo Decreto-Lei n. 39660, de 20 de Maio de 1954, ex vi do referido Decreto-Lei n. 520/71, para decidir sobre a aprovação ou não dos estatutos das cooperativas sujeitas ao seu regime.