014994 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 014994
ACORDAO
Descritores: Liquidação do imposto no processo de transgressão, Prescrição do procedimento, Liquidação, Prazo, Facto tributario
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00022988
Nr Documento: SA219640506014994
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7add6f5e67bfc52f802568fc003777d6
Sumário
Levantado um auto de transgressão apenas para liquidação do imposto, por se mostrar prescrito o procedimento penal, e de ter-se como não liquidavel tambem o imposto, decorridos mais de cinco anos apos o facto tributario, atento o disposto no artigo 7 do Decreto n. 28220.