030685 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 030685
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Inexistência de causa legítima de inexecução, Reconstituição da situaçâo actual hipotética, Concurso de provimento, Oficial administrativo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00036610
Nr Documento: SA119921215030685
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d3a2cfc033da95cd802568fc00394e8a
Sumário
Se a Administração, no caso, uma Câmara Municipal, não profere nenhum acto em acatamento do julgado derivado de uma sentença anulatória, posicionando-se em silêncio absoluto, há que julgar não verificada causa legítima de inexecução do julgado.