I- Menor com 8 anos de idade vivendo à custa e aos cuidados da avô paterna, porque os pais assim quiseram já que dela não podem cuidar: - a mãe sofre de esquizofrenia paranoide necessitando de frequentar internamentos hospitalares, mas visita e acompanha a filha com regularidade; - o pai, toxicodependente, cumpre pena de prisão.
II- Nestas circunstâncias e enquanto a solidariedade familiar funcionar sem perigo para a segurança, saúde e formação da menor, não deve o tribunal de menores intervir, aplicando medida limitativa do poder paternal ao abrigo do art. 19º da O.T.M. - norma esta que deve funcionar a favor da menor e não contra os pais.
III- A intervenção do juiz em casos como este deve limitar-se aos momentos de crise.