026519 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 026519
ACORDAO
Descritores: Macau, Secretario adjunto, Recurso contencioso, Prazo de recurso contencioso, Acto administrativo definitivo e executorio, Estatuto organico de macau, Prazo substantivo
Recorrente: Fong , Lei
Recorridos: Sa para A Educação Saude e Assuntos Sociais do Gmacau
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SA PARA A EDUCAÇÃO SAUDE E ASSUNTOS SOCIAIS DO GMACAU DE 1988/06/01.
Nr Convencional: JSTA00028309
Nr Documento: SA119901009026519
Data de Entrada: 08/11/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8549320e104d06da802568fc0037a63e
Sumário
I - Nos termos do disposto no art. 18 - 5 do Estatuto Organico de Macau, norma expressamente ressalvada no art. 28 - 1 da LPTA, e repetida no art. 39 - 1 do DL 23/85/M, de 23 de Março, o prazo para interpor recurso contencioso de anulação dos actos definitivos e executorios dos Secretarios Adjuntos no exercicio de competencia exclusiva ou delegada e de 45 dias. II - O prazo de interposição do recurso contencioso de anulação e de natureza substantiva.