I- Nos termos do disposto no art. 18 - 5 do Estatuto Organico de Macau, norma expressamente ressalvada no art. 28 - 1 da LPTA, e repetida no art. 39 - 1 do DL 23/85/M, de 23 de Março, o prazo para interpor recurso contencioso de anulação dos actos definitivos e executorios dos Secretarios Adjuntos no exercicio de competencia exclusiva ou delegada e de 45 dias.
II- O prazo de interposição do recurso contencioso de anulação e de natureza substantiva.