I- A responsabilidade civil emergente de crime e, nos termos do artigo 128 do Codigo Penal, regulada pela lei civil.
II- Os unicos pressupostos para que surja o dever indemnizatorio são: a violação de um direito ou interesse alheio, ilicitude, vinculo de imputação do facto ao agente, dano, nexo de causalidade entre o facto e o dano.
III- Ha direito a uma indemnização que não podendo ser recebida pelo proprio ofendido se transmite a outrem ligado a ele por laços de familia, quando se verifica a eliminação da sua vida, que e a maior ofensa possivel a pessoa.
IV- Entre os danos não patrimoniais, objecto de reparação no caso de morte da vitima, considerando-se sofridos por esta, incluindo o da perda da vida e os suportados pelas pessoas indicadas no n. 2 do artigo 496 do Codigo Civil, como sendo titulares do respectivo direito de indemnização.