I- O S.T.A., (1ª Secção), é competente em razão de matéria para conhecer de despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que determinou a caducidade de incentivos fiscais e financeiros anteriormente concedidos, por a empresa a quem foram concedidos não ter atingido o limiar mínimo previsto no n.º 3 do art.º 8º do D.L. 194/80.