042391 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Marques Borges
Processo: 042391
ACORDAO
Descritores: Incentivos ao investimento, Incentivos financeiros, Incentivos fiscais, Caducidade, Condição resolutiva, Acto administrativo, Prazo, Audiência do interessado, Competência da 1 secção do supremo tribunal administrativo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00053347
Nr Documento: SA120000222042391
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d138ce992f85e332802569300036dd59
Sumário
I - O S.T.A., (1ª Secção), é competente em razão de matéria para conhecer de despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que determinou a caducidade de incentivos fiscais e financeiros anteriormente concedidos, por a empresa a quem foram concedidos não ter atingido o limiar mínimo previsto no n.º 3 do art.º 8º do D.L. 194/80.