016365 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 016365
ACORDAO
Descritores: Professor do ensino preparatorio, Fases, Delegação de poderes, Competencia propria, Acto administrativo definitivo e executorio, Recurso hierarquico facultativo, Indeferimento tacito, Director geral de pessoal do ministerio da educação, Ministerio da educação
Sumário
I - O director-geral de Pessoal tem competencia propria (exclusiva) para a concessão de fases aos docentes do ensino preparatorio. II - O chefe de divisão que com delegação de poderes do director-geral de Pessoal decide sobre fases de docentes do ensino preparatorio, revogando despachos que as concedera, pratica acto definitivo e executorio, directamente impugnavel na Auditoria Juridica. III - Sendo aquele acto definitivo e executorio, o recurso hierarquico deles interposto era meramente facultativo. Dai não ser formado acto tacito de indeferimento, por falta de pronuncia pelo Secretario de Estado da Educação.