I- O artigo 9 da Lei 9/86, de 30 de Abril, instituiu um regime excepcional de aposentação.
II- A interpretação extensiva (ainda de norma excepcional) só é lícita se o intérprete obtiver a certeza
(face aos critérios do artigo 9 do C. Civil) que o legislador, deixou na letra de Lei menos expressão literal do que fosse sua intenção fazer.
III- Na expressão "vencimento base" que é usada na segunda parte, do referido artigo 9 n.8, da lei 9/86, não se podem incluir as remunerações acessórias que o servidor auferisse nos dois últimos anos de exercício de funções.
IV- Não viola o referido normativo, o acto que opera apenas com o vencimento base e diuturnidades para encontrar o limite máximo da pensão de aposentação extraordinário que ali foi instituído.