0240654 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias Cabral
Processo: 0240654
ACORDAO
Descritores: Gravação de prova, Transcrição, Princípio da verdade material, Poderes da relação
Decisão: Negado provimento. Confirmada a decisão
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00034828
Nr Documento: RP200210020240654
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3db98f7a2c432b7480256ca70039a9ef
Sumário
A transcrição das provas gravadas deve ser feita pelo recorrente, e não pelo tribunal. O indeferimento da transcrição decidido pelo juiz da 1ª instância não impede que o relator, subidos os autos à 2ª instância, possa ordenar a trancrição da totalidade da prova se entender ser necessária para a descoberta da verdade e boa decisão da causa.