0030400 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oliveira Barros
Processo: 0030400
ACORDAO
Descritores: Embriaguez, Dever de respeito, Dever de fidelidade, Violação, Divórcio, Cônjuge culpado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00028946
Nr Documento: RP200005040030400
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/70cc512432777d83802568fd0031d085
Sumário
I - A embriaguez frequente do marido constitui violação culposa do dever de respeito instituído no artigo 1672 do Código Civil. II - Juntas várias cartas ao processo, escritas pela mulher a outro homem, delas se pode concluir que há fortes suspeitas de adultério, revelando, pelo menos, relações extra matrimoniais ilícitas que, mesmo não traduzidas em relações sexuais, constituem infracção grave dos deveres de respeito e fidelidade. III - É, pois, de decretar o divórcio entre os cônjuges, considerando-se ambos igualmente culpados.