9410706 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alberto Sobrinho
Processo: 9410706
ACORDAO
Descritores: Recuperação de empresa, Gestão controlada, Anulação, Requisitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00017564
Nr Documento: RP199601099410706
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/dc022a61d7b788dc8025686b0066ca05
Sumário
I - O incumprimento ou o simples atraso no cumprimento do pagamento de prestação do salário em dívida a um trabalhador de uma empresa não implica só por si que se declare sem efeito a medida de gestão controlada aprovada quanto a ela na assembleia definitiva de credores, visto que esse facto objectivo e concreto não implica necessariamente o prejuízo definitivo e irremediável da medida adoptada, embora nesta esteja previsto o pagamento em prestações dos salários em dívida; com efeito, só a frustração substancial e irreversível dos objectivos do plano aprovado justifica que se dê sem efeito a medida adoptada.