031590 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: J Gonçalves Pereira
Processo: 031590
ACORDAO
Descritores: Magistrado jubilado, Pensão de aposentação, Cálculo da pensão
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00037104
Nr Documento: SA119930603031590
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e2db723173157b2b802568fc00396044
Sumário
A pensão de aposentação dos magistrados judiciais jubilados, após a entrada em vigor da Lei n. 2/90, de 20 de Janeiro, face ao disposto no seu art. 3, é fixada e actualizada de forma idêntica às remunerações dos magistrados no activo, de categoria e escalão correspondentes àqueles em que se verificou a jubilação, e não já com recurso às desmajorações e compensações determinadas pela Portaria n. 549/89, de 17 de Julho, publicada em cumprimento do disposto no art. 4 do Decreto-Lei n. 487/88, de 30 de Dezembro, quer se hajam jubilado andes ou depois de 1 de Janeiro de 1989.