002502 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 002502
ACORDAO
Descritores: Recurso para o pleno da secção tributaria, Estatuto dos tribunais administrativos e fiscais, Aplicação da lei no tempo, Grau de jurisdição, Inscrição em tabela para julgamento
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Soc dos Vinhos Borges & Irmão Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00004279
Nr Documento: SAP19860723002502
Data de Entrada: 07/03/1984
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e2bc21680342eee4802568fc00383703
Sumário
Não e admissivel recurso para o pleno da Secção do Contencioso Tributario que importe jurisdição em quarto grau, desde que o recurso não esteja inscrito para julgamento antes de 1-1-85.