9810564 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa Mortágua
Processo: 9810564
ACORDAO
Descritores: Prazo de interposição de recurso, Contagem dos prazos, Sentença, Notificação, Parte civil, Equivalência, Publicação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00024256
Nr Documento: RP199807019810564
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/036d9dfbc4e2978d8025686b006718a1
Sumário
I - Devendo as partes civis e ou os seus mandatários estar presentes na audiência, maxime na leitura da sentença, não estando presentes, a leitura da mesma equivale à sua notificação, sendo indiferente para a contagem do prazo para interposição do recurso que na sentença se ordene a notificação pessoal do demandante e do demandado.