018662 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 018662
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Hospital concelhio, Administração regional de saude, Autonomia administrativa, Personalidade juridica, Acto administrativo definitivo e executorio, Pagamento, Horas extraordinarias, Acto expresso, Ampliação do objecto do recurso, Competencia do ministro dos assuntos sociais
Sumário
I - Para que se forme acto tacito e indispensavel que o orgão seja chamado a decidir num caso concreto e que a pretensão formulada verse materia da sua competencia. II - O Ministro dos Assuntos Sociais não tem competencia para decidir do pedido de pagamento de remunerações respeitantes a horas extraordinarias, acrescimos, serviço nocturno, trabalho em dias de folga e assistencia a partos do pessoal dos hospitais concelhios. III - Não se tendo pronunciado sobre essa pretensão no prazo legal, não se formou, por isso, acto tacito de indeferimento. IV - A não formação de acto tacito obsta a que o objecto da impugnação se amplie ao conhecimento de ulterior decisão expressa.