I- O recrutamento e selecção dos funcionários da Polícia Judiciária estão sujeitos aos princípios que regem o recrutamento e selecção da generalidade dos funcionários, sem prejuízo da aplicação das normas específicas constantes do DL 258/82 (Estatuto da Polícia Judiciária).
II- O princípio da divulgação dos métodos de selecção e o sistema de classificação final implica que o júri dos concursos faça constar das actas os critérios e as fórmulas de avaliação que utilizou, fundamentando-as.
III- Nos termos do Regulamento interno dos concursos de ingresso e acesso do Pessoal de Investigação Criminal da Polícia Judiciária, a classificação final é a que resulta da frequência do curso do respectivo aviso, sendo excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias e na classificação final obtenham classificação inferior a 50 pontos.
IV- As notações do comportamento e aptidão profissional, cuja classificação insuficiente pode implicar o não aproveitamento e exclusão, tem de constar da grelha avaliativa de cada docente, através do uso de critérios objectivos.*