001772 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 001772
ACORDAO
Descritores: Imposto de comercio e industria, Acto de liquidação, Eficacia do acto de liquidação, Notificação do acto de liquidação
Recorrente: Rar-refinarias de Açucar Reunidas Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002444
Nr Documento: SAP19860319001772
Data de Entrada: 01/07/1981
Áreas Temáticas: DIR FISC - COMERCIO INDUSTRIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bfb41494ccce2add802568fc00381dc5
Sumário
I - Sem embargo da natureza essencialmente processual que reveste o acto de liquidação, a verdade e que dele resultam importantes efeitos substantivos, como, por exemplo, o de impedir a caducidade. II - Assim sera sempre que, por inexistencia legal da sua notificação ao contribuinte, tal acto se prefeccione pela sua propria pratica. III - Não impondo a lei a notificação ao contribuinte do acto de liquidação do imposto de comercio e industria, a simples pratica deste, dentro dos cinco anos seguintes ao do exercicio que se pretende tributar, constitui, so por si, facto impeditivo da caducidade.