013336 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 013336
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Reserva de rendeiro, Reserva em sobreposição, Violação de lei
Sumário
Ordenada simplesmente, por despacho ministerial, a demarcação e entrega de uma "reserva" a rendeiro, abrangendo totalmente um predio rustico que era objecto de um contrato de arrendamento, na totalidade de "69484 pontos", mas atribuindo-se ao respectivo proprietario "um direito de reserva de 35000 pontos" sobre o mesmo predio, tem de concluir-se não ter sido respeitada a regra da sobreposição definida no artigo 31 do Decreto-Lei n. 81/78, de 29 de Abril, pelo que tal despacho esta ferido do vicio de violação de lei, por ofensa desse artigo 31.