013336 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 013336
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Reserva de rendeiro, Reserva em sobreposição, Violação de lei
Recorrente: Coop de Produção Agricola de Casebres Scarl
Recorridos: Se da Agricultura - Veredas , Augusto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/03/16.
Nr Convencional: JSTA00029494
Nr Documento: SA119890711013336
Data de Entrada: 15/06/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e2b00df11320e6f2802568fc0037adc8
Sumário
Ordenada simplesmente, por despacho ministerial, a demarcação e entrega de uma "reserva" a rendeiro, abrangendo totalmente um predio rustico que era objecto de um contrato de arrendamento, na totalidade de "69484 pontos", mas atribuindo-se ao respectivo proprietario "um direito de reserva de 35000 pontos" sobre o mesmo predio, tem de concluir-se não ter sido respeitada a regra da sobreposição definida no artigo 31 do Decreto-Lei n. 81/78, de 29 de Abril, pelo que tal despacho esta ferido do vicio de violação de lei, por ofensa desse artigo 31.