033144 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Manuel Pinheiro
Processo: 033144
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Prejuízo de difícil reparação, Transferência, Médico
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00038682
Nr Documento: SA119931214033144
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3882f676c0a5cf4f802568fc0039007d
Sumário
I - Não preencheu o requisito da al. a) do n. 1 do art. 76 L.P.T.A. meras afirmações conclusivas sem a mínima preocupação de trazer ao Tribunal os respectivos pressupostos integradores. II - Não pode ser deferido o pedido de suspensão de eficácia de um acto de transferência de local de trabalho quando não se alcança em que é que tal transferência afecte os exames e os trabalhos de grupo do requerente de modo irremediável, ou a subespecialização em Medicina do Trabalho ou, tão pouco, a sua valorização académica e curricular.