015492 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 015492
ACORDAO
Descritores: Aposentação, Calculo da pensão, Vencimento de categoria
Sumário
O calculo da pensão de aposentação deve basear-se no vencimento da categoria a data em que ocorreu o acto determinante (artigo 4, n. 1, do Decreto 52/75), não no vencimento da mesma categoria a data em que a pensão for fixada.