015492 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 015492
ACORDAO
Descritores: Aposentação, Calculo da pensão, Vencimento de categoria
Recorrente: Fernandes , Dagoberto
Recorridos: Dirger da Administração Civil
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL DE 1979/04/30.
Nr Convencional: JSTA00004957
Nr Documento: SA119830714015492
Data de Entrada: 05/12/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d93ea3c0e42bc201802568fc003841ca
Sumário
O calculo da pensão de aposentação deve basear-se no vencimento da categoria a data em que ocorreu o acto determinante (artigo 4, n. 1, do Decreto 52/75), não no vencimento da mesma categoria a data em que a pensão for fixada.