014670 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 014670
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Contagem de prazo, Notificação do acto administrativo, Notificação por telegrama, Processo gracioso
Recorrente: M S Moura & Filhos Lda
Recorridos: Se do Trabalho
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO TRABALHO DE 1980/03/11.
Nr Convencional: JSTA00009388
Nr Documento: SA119801204014670
Data de Entrada: 19/05/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8f60b86dda71ef16802568fc00388391
Sumário
I - A notificação de decisão proferida em processo gracioso não esta sujeita a formalidades especiais, podendo ser feita por oficio ou outro meio eficaz, tornando-se, no entanto, necessario que tal notificação seja feita de maneira a permitir ao interessado o conhecimento do acto, ou seja, o seu conteudo ou objecto e sentido. II - A notificação por meio de telegrama pode constituir esse meio eficaz, desde que preencha as aludidas condições, estando justificado o seu uso, nomeadamente em casos de urgencia.