003352 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jaime de Oliveira
Processo: 003352
ACORDAO
Descritores: Oposição de acórdãos, Requisitos, Extinção do contrato de trabalho, Suspensão de contrato de trabalho, Recurso para o tribunal pleno, Assento
Decisão: Findo o recurso por não existir oposição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Tribunal pleno
Nr Convencional: JSTJ00015140
Nr Documento: SJ199204220033524
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3429203f9c4567f0802568fc003a9d1d
Sumário
I - A expressão "soluções opostas" do n. 1 do artigo 763 do Código de Processo Civil pressupõe que nos dois acórdãos é idêntica a situação de facto, que em ambos houve expressa resolução da questão de direito e que a oposição respeita às decisões e não aos seus fundamentos. II - Não é o caso, em dois acórdãos em que, num, se contempla a cessação do vínculo laboral (despedimento) e noutro a suspensão temporária de trabalho.