020984 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 020984
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Direito comunitário, Reenvio prejudicial, Taxa, Iroma, Suspensão da instância, Processo pendente
Recorrente: Fricarnes Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00046270
Nr Documento: SA219970305020984
Data de Entrada: 03/07/1996
Aditamento: Se, porém, essa questão já foi objecto de reenvio prejudicial ordenado noutro processo que está pendente, não se justifique a renovação do reenvio mas, antes, a suspensão da instância até á decisão do TJCE.
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/091df9c518812c0a802568fc0039877c
Sumário
Suscitada no processo questão pertinente referida à interpretação do art. 33 da Sexta Directiva do Conselho das Comunidades Europeias, de 17.5.77, e reportada às taxas cobradas pelo Iroma, justifica-se a interpelação do TjCE sobre os pontos questionados, nos termos do art. 177 do Tratado de Roma.