0072605 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carmona da Mota
Processo: 0072605
ACORDAO
Descritores: Medidas de coacção, Condenação
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00012668
Nr Documento: RL199801130072605
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/57333a3a13acca9c802568030005177e
Sumário
I - O Juiz do julgamento, face à condenação do arguido, e, sobretudo, dele se tratando de crime grave, deve requacionar as medidas de coacção antes impostas, tendo em vista o cumprimento da pena. II - Há manifesta desproporção entre uma medida não detentiva de coacção e a gravidade do crime, quando o arguido foi condenado pela prática de crime de tráfico de estupefacientes. III - Em tal caso impõe-se que, mesmo em caso de recurso da sentença, se revogue a medida antes adoptada e se aplique a prisão preventiva.