042293 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lucena e Valle
Processo: 042293
ACORDAO
Descritores: Juros de mora, Citação, Indemnização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00014028
Nr Documento: SJ199201160422933
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/085864abd3ce35b9802568fc003a01f2
Sumário
So se contam desde a citação, não obstante o disposto no artigo 805, n. 3, 2 parte, do Codigo Civil, os juros de mora respeitantes a verbas que foram dispendidas e não chegam a ser alteradas; qualquer outra indemnização cujo montante e discutido em via de recurso apenas vence juros a partir da data de prolacção do acordão e ate seu efectivo pagamento.