010396 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 010396
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Custos de exercicio, Lucro de exercicio, Fixação da materia colectavel, Impugnação judicial, Arbitragem, Correcção da liquidação, Contribuinte do grupo a, Culpa, Juros compensatorios, Prazo
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Robialac Portuguesa Rl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 3J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00024884
Nr Documento: SA219891011010396
Data de Entrada: 02/11/1988
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ab889359a43a9f2f802568fc00378d52
Sumário
I - O processo de impugnação e o meio proprio para o contribuinte discutir a qualificação como custos do exercicio de determinadas importancias que a A.F. levou a conta de lucros desse mesmo exercicio. II - O arbitramento so pode ter lugar nos precisos termos do art. 568 do Cod. do Proc. Civil. III - Os juros compensatorios a que se refere o art. 93 do C. C. Industrial não são devidos para alem de 15 de Setembro, se ao contribuinte não puder ser imputada culpa pela correcção da liquidação.