010396 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 010396
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Custos de exercicio, Lucro de exercicio, Fixação da materia colectavel, Impugnação judicial, Arbitragem, Correcção da liquidação, Contribuinte do grupo a, Culpa, Juros compensatorios, Prazo
Sumário
I - O processo de impugnação e o meio proprio para o contribuinte discutir a qualificação como custos do exercicio de determinadas importancias que a A.F. levou a conta de lucros desse mesmo exercicio. II - O arbitramento so pode ter lugar nos precisos termos do art. 568 do Cod. do Proc. Civil. III - Os juros compensatorios a que se refere o art. 93 do C. C. Industrial não são devidos para alem de 15 de Setembro, se ao contribuinte não puder ser imputada culpa pela correcção da liquidação.