020387 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abilio Bordalo
Processo: 020387
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação fiscal não aduaneira, Recurso jurisdicional, Grau de jurisdição, Recurso para a secção do contencioso tributário
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Cunha , Valdemar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00045998
Nr Documento: SA219960522020387
Data de Entrada: 14/02/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO / REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/56b6cdd6d3e411a4802568fc0039e915
Sumário
I - Nos termos do n. 1 do art. 223 do CPT, não há lugar a recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de um Acórdão do Tribunal Tributário de 2 instância que conheceu de uma decisão da 1 instância que por seu turno conheceu de decisão que aplicou coima por contra-ordenação fiscal não aduaneira. II - É assim de rejeitar o recurso jurisdicional de Acórdão da 2 instância para o STA, por violação daquele artigo que apenas admite dois graus de jurisdição.