005289 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 005289
ACORDAO
Descritores: Quotização para o fundo de desemprego, Indemnização por despedimento, Fundamentação, Aplicação da lei fiscal no tempo, Aplicação da lei mais favoravel
Recorrente: Industrias Lever Portuguesa Lda
Recorridos: Se do Emprego e Formação Profissional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE 1985/07/03.
Nr Convencional: JSTA00015481
Nr Documento: SA219880323005289
Data de Entrada: 03/12/1987
Áreas Temáticas: DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e420c29de55364b9802568fc003724c3
Sumário
I - As indemnizações pagas aos trabalhadores nos termos dos artigos 20 e 25 do Decreto-Lei n. 372-A/75, de 16 de Julho, com a redacção do Decreto-Lei n. 84/76, de 20 de Janeiro, não estão sujeitas a incidencia das quotizações para o Fundo de Desemprego por serem pagas por imperativo legal. II - Todavia, as indemnizações pagas pela cessação do contrato de trabalho por mutuo acordo, são passiveis de quotizações para o Fundo de Desemprego por resultarem de uma negociação entre o trabalhador e a entidade patronal.