012900 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Mesquita
Processo: 012900
ACORDAO
Descritores: Pensão de invalidez, Calculo da pensão, Facto determinante
Recorrente: Dias , Manuel
Recorridos: Cemfa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CEMFA DE 1978/11/06.
Nr Convencional: JSTA00008961
Nr Documento: SA119800619012900
Data de Entrada: 15/03/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ac2b78a8272f5e8b802568fc00387ca0
Sumário
A pensão de invalidez fixa-se com base na lei em vigor e na situação existente a data em que foi declarada a incapacidade, fundamento da pensão.*