018442 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 018442
ACORDAO
Descritores: Iva, Cobrança virtual, Cobrança eventual, Ampliação da matéria de facto
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Cm de Arcos de Valdevez
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST BRAGA.
Nr Convencional: JSTA00049634
Nr Documento: SA219970416018442
Data de Entrada: 29/06/1994
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/01a63324ccfcb107802568fc0039bbd3
Sumário
I - Na previsão do artigo 7 do DL n. 154/91 de 23/IV, apenas cabem os casos em que a cobrança é originariamente virtual. II - Assim, reportado o caso em apreço - liquidação adicional de IVA - a uma cobrança eventual que, por falta de pagamento, se converteu em virtual, é de observar o regime do CPT no que concerne ao prazo de impugnação judicial. III - Não revelando o probatório os indispensáveis marcos temporais, impõe-se ordenar a ampliação da matéria de facto.