I- Um arguido preencheu um cheque apondo-lhe a sua assinatura e entregando-o ao beneficiário. Esse cheque foi devolvido pelo Serviço de Compensação do Banco de Portugal com a menção de conta cancelada e não por falta de provisão.
II- Verificou-se que fora cancelada por rescisão do contrato de depósito bancário, dois meses antes do preenhimento e entrega referidos em I.
III- Do exposto resulta não se estar perante emissão de cheque sem provisão, pois de cheque o título apresentado só tinha o nome, por lhe faltar a base financeira de apoio, que é uma conta bancária funcional, com ou sem provisão suficiente.
IV- Os factos descritos em I e II serão eventualmente passíveis de enquadrar na previsão dos arts. 313 e
314 do CP, verificado o registo do uso de erro ou engano sobre os factos astuciosamente provocados.