016260 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Ferreira
Processo: 016260
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Embargos de terceiro, Rejeição liminar, Dolo, Ma-fe, Alienação de bens, Executado
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Gretina S A Soc Comercial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017617
Nr Documento: SA219701209016260
Data de Entrada: 17/04/1970
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4fad22a0278278df802568fc00373964
Sumário
A segunda parte do n. 1 do artigo 1041 do Codigo de Processo Civil exige apenas, para a rejeição dos embargos de terceiro, o intuito doloso do transmitente dos bens e não tambem a prova da ma fe do adquirente.