I- Os recursos visam a modificar decisões e não a criar decisões sobre materia nova ou emitir juizos de valor sobre problemas novos.
II- Instituida uma fundação em testamento, não pode correr prescrição contra ela antes de a mesma ter existencia legal, mediante a aprovação dos respectivos estatutos.
III- So pode dar-se inversão do titulo de posse pelo mandatario quando o mandante tenha o poder de dispor da coisa prescribenda.
IV- O cabeça-de-casal não pode inverter o titulo de posse de bens que lhe estejam entregues nessa qualidade enquanto se mantiver no exercicio daquela função.