062707 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ludovico da Costa
Processo: 062707
ACORDAO
Descritores: Recurso, Questão nova, Fundação, Prescrição, Suspensão da prescrição, Estatutos, Posse, Mandatario, Cabeça de casal, Titulo de posse, Inversão
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00006622
Nr Documento: SJ196906140627071
Referência Publicação: BMJ N188 ANO1969 PAG160
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b2485937d49de97a802568fc0039a6fb
Sumário
I - Os recursos visam a modificar decisões e não a criar decisões sobre materia nova ou emitir juizos de valor sobre problemas novos. II - Instituida uma fundação em testamento, não pode correr prescrição contra ela antes de a mesma ter existencia legal, mediante a aprovação dos respectivos estatutos. III - So pode dar-se inversão do titulo de posse pelo mandatario quando o mandante tenha o poder de dispor da coisa prescribenda. IV - O cabeça-de-casal não pode inverter o titulo de posse de bens que lhe estejam entregues nessa qualidade enquanto se mantiver no exercicio daquela função.