9520410 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalves Vilar
Processo: 9520410
ACORDAO
Descritores: Arrendamento rural, Direito de preferência, Quinhão, Cessionário
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00017402
Nr Documento: RP199512129520410
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1a269c9965330e188025686b0066bfe8
Sumário
I - Na vigência do artigo 25 n.1 do Decreto Lei 201/75, de 15 de Abril, o rendeiro, cultivador directo, tem direito de preferência na alienação do quinhão hereditário, sujeito à condição suspensiva da partilha com a composição desse quinhão com o prédio arrendado, sem o que não se verifica a condição essencial do direito, que é a transferência da propriedade desse bem para fora do universo dos herdeiros.