10669/2003-5 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cabral Amaral
Processo: 10669/2003-5
ACORDAO
Descritores: Notificação edital, Notificação pessoal, Notificação por via postal, Termo de identidade e residência, Abertura de instrução
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Documento: RL
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/94ed27a53511a3aa80256e53005c1673
Sumário
I – No domínio do Código do processo Penal vigente não há lugar à notificação edital da acusação, a que só pode proceder-se por contacto pessoal ou via postal. II – Tendo os arguidos prestado termo de identidade e residência assumiram as obrigações constantes do artº 196 do C.P.P. o que legitima a sua representação por defensor. III – Constatada a impossibilidade em notificar os arguidos da acusação por via postal ou pessoal, por não localizados, o processo segue a sua normal tramitação nomeadamente apreciando-se o requerimento de abertura de instrução apresentado pelo defensor dos arguidos.