0221122 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Durval Morais
Processo: 0221122
ACORDAO
Descritores: Anulação de deliberação social, Alienação, Acções, Sociedade comercial, Legitimidade, Autor, Responsabilidade, Custas
Decisão: Negado provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00033106
Nr Documento: RP200211120221122
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2004eb0d758fb52d80256ca800398310
Sumário
I - Na acção de anulação de deliberações sociais deve declarar-se extinta a instância, por superveniente inutilidade da lide, se os autores, na pendência da causa, venderam integralmente a participação social por eles detida na sociedade ré. II - As custas em 1ª instância serão repartidas igualmente entre Autores e Réus se tal entre as partes havia sido acordado.