016327 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016327
ACORDAO
Descritores: Oposição a execução, Fundamento da oposição, Ilegalidade da divida exequenda, Ilegalidade abstracta, Ilegalidade concreta, Quotização para o fundo de desemprego, Taxa de serviço
Recorrente: Ivol-soc de Investimentos Hoteleiros Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00016336
Nr Documento: SA219720112016327
Data de Entrada: 08/08/1970
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c02d542a43dc8e89802568fc00372ca8
Sumário
I - O fundamento de oposição da execução fiscal, previsto na alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, contempla ilegalidade absoluta da divida, e não a ilegalidade relativa ou concreta. II - As quotizações para o Fundo de Desemprego não incidem sobre as "taxas de serviço".