006994 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Furtado dos Santos
Processo: 006994
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Conhecimento da competencia, Acto punitivo, Infracção cambial, Ministro das finanças, Ministro do ultramar, Competencia do supremo tribunal administrativo, Acto de governador de provincia, Delegação de poderes, Delegado, Competencia do conselho ultramarino
Sumário
I - A apreciação da competencia precede o conhecimento de qualquer outra materia. II - Das decisões punitivas de infracções cambiais proferidas pelos Ministros das Finanças ou do Ultramar cabe recurso para o Supremo Tribunal Administrativo; quando tais decisões sejam proferidas pelos governadores ultramarinos, nos termos da segunda parte do paragrafo 1 do artigo 31 do Decreto-Lei n. 44698, de 17 de Novembro de 1962, o recurso contencioso compete ao Conselho Ultramarino. III - No caso de delegação de poderes, o autor dos actos emitidos e seu responsavel e o orgão delegado, projectando-se os efeitos de tais actos na sua esfera juridica.