9410988 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Fernandes
Processo: 9410988
ACORDAO
Descritores: Processo de acidente de trabalho, Fases do processo de acidente de trabalho, Tentativa de conciliação, Falta injustificada, Acordo na tentativa de conciliação, Acordo parcial, Incapacidade, Junta médica, Responsabilidade, Responsabilidade civil por acidente de trabalho, Entidade patronal, Seguradora
Sumário
I - Se, na fase conciliatória de um processo emergente de acidente de trabalho, a entidade patronal faltar injustificadamente a várias tentativas de conciliação, não tomando qualquer posição nos autos, e a Companhia de Seguros e o sinistrado divergirem apenas quanto ao grau de incapacidade, a fase contenciosa só pode cingir-se a exame por junta médica quando o acidentado e a seguradora acordarem expressamente na quota parte da responsabilidade que a esta cabe.
Texto
N