069421 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Corte-real
Processo: 069421
ACORDAO
Descritores: Recurso, Poderes da relação, Competencia do supremo tribunal de justiça, Tribunal colectivo, Anulação da decisão
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00003310
Nr Documento: SJ198106160694211
Indicações Eventuais: CONSTITUI JURISPRUDENCIA CORRENTE.
Referência Publicação: BMJ N308 ANO1981 PAG186
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3880ae73c74197c7802568fc00396674
Sumário
I - Como resulta do disposto no artigo 712, n. 2, do Codigo de Processo Civil, so a Relação pode, a requerimento de qualquer das partes ou oficiosamente, anular a decisão do colectivo quando repute dificientes, obscuras ou contraditorias as respostas aos quesitos formulados ou quando considere indispensavel a formulação de outros. II - O Supremo Tribunal so pode averiguar se o exercicio daquele poder se contem ou não dentro dos limites legais, ou nessa norma permitido, e, por conseguinte, se houve ou não a sua violação.