002261 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 002261
ACORDAO
Descritores: Competencia dos tribunais das contribuições e impostos, Credito da previdencia, Impugnação judicial
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Almeida , Jacinto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00006452
Nr Documento: SA219821215002261
Data de Entrada: 20/05/1982
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR SEG SOC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3817f657f5d96193802568fc00385635
Sumário
Os Tribunais das Contribuições e Impostos são competentes, em razão da materia, para conhecer das impugnações judiciais deduzidas pelos contribuintes contra as liquidações das contribuições para as instituições de Previdencia e Segurança Social.