9130523 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Guedes
Processo: 9130523
ACORDAO
Descritores: Arguido, Tributação, Desistencia da queixa
Decisão: Provido. Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00001190
Nr Documento: RP199110169130523
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8deb7c92412af4cd8025686b00661c60
Sumário
Na hipotese de o procedimento criminal ser julgado extinto por desistencia da queixa, o arguido não e tributado. De resto, mesmo que a "desistencia" seja de considerar um incidente, o arguido so podia ser tributado se lhe fizesse oposição e ficasse vencido (Art. 513 do C. P. P. 87).