9130523 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Guedes
Processo: 9130523
ACORDAO
Descritores: Arguido, Tributação, Desistencia da queixa
Sumário
Na hipotese de o procedimento criminal ser julgado extinto por desistencia da queixa, o arguido não e tributado. De resto, mesmo que a "desistencia" seja de considerar um incidente, o arguido so podia ser tributado se lhe fizesse oposição e ficasse vencido (Art. 513 do C. P. P. 87).
Texto
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