9750568 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abílio Vasconcelos
Processo: 9750568
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Ampliação do pedido, Tempo, Fundamentação, Falta, Efeitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00021899
Nr Documento: RP199709299750568
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b1c1a186ad3be5488025686b006700b2
Sumário
I - Em processo de expropriação a ampliação do pedido pode ser feita até à apresentação dos laudos dos peritos, mas só pode ser atendida se for dado a conhecer o motivo por que a ampliação foi feita, a fundamentação da ampliação, a sua justificação. II - A inexistência de factos que levem o julgador a avaliar se a ampliação é o desenvolvimento ou a consequência do pedido primitivo tem como efeito não poder ser ela admitida.