9350374 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Agostinho Calheiros Lobo
Processo: 9350374
ACORDAO
Descritores: Nulidade de sentença, Falta de fundamentação, Indicação de provas, Provas, Eficácia, Julgamento, Nulidade, Anulação do julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00009918
Nr Documento: RP199306239350374
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4a7143635d5537018025686b0066699a
Sumário
I - É nula a sentença, por falta de fundamentação, se o juiz não indica as razões porque deu como provados certos factos e não provados outros. II - A simples indicação da prova produzida não preenche o requisito da fundamentação. III - A nulidade da sentença acarreta a nulidade do julgamento porque a prova produzida perdeu a eficácia e a nulidade invalida também os actos dependentes daquele onde o vício se verificou ou aqueles que por ele possam ser afectados.