I- É nula a sentença, por falta de fundamentação, se o juiz não indica as razões porque deu como provados certos factos e não provados outros.
II- A simples indicação da prova produzida não preenche o requisito da fundamentação.
III- A nulidade da sentença acarreta a nulidade do julgamento porque a prova produzida perdeu a eficácia e a nulidade invalida também os actos dependentes daquele onde o vício se verificou ou aqueles que por ele possam ser afectados.